quarta-feira, 21 de abril de 2010

AUXÍLIO RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria. Pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.

O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 798 reais.

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

O Auxílio Reclusão é instituido na Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991.

Mais em:

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

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