sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Fundo Municipal (Vazio) de Meio Ambiente

Por incrível que pareça, o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) foi finalmente criado, dia 19/08/2010, pela lei 2.289.
Como nada se faz da melhor forma nessa cidade, o FMMA foi criado "no escuro" e com 0% (zero por cento) dos royalties do petróleo.
É importante esclarecer que a lei orgânica previa a destinação de 20% da receita dos royalties para o FMMA Por acharem muita grana para se investir em meio ambiente, este percentual foi o entrave para a criação do fundo até então. Sabendo-se disso, o Conselho de Meio Ambiente, apoiado por ambientalistas, propôs uma vez que o percentual caisse para 10%, mas não adiantou. Chegaram a sugerir até 5% e nada.
Enfim temos um fundo de meio ambiente (mesmo que vazio), graças a pressão do Estado para se cumprir as exisgência previstas na resolução CONAMA 237 e no decreto estadual 40.793, que determinam a necessidade do Fundo, do Conselho e ainda de um Código Municipal de Meio Ambiente para que o município possa fazer o licenciamento ambiental.
Agora falta o Código. Como será feito? Será que a sociedade organizada terá direito de participar? Ou será, como quase tudo no município, de cima para baixo, de acordo com os interesses sabe-se lá de quem?

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